domingo, 17 de janeiro de 2010

Desvio

Desvio é a rota alternativa para sair do caminho. É construído antes de uma ponte que caiu, porque o rio transbordou. Antes de uma queda de barreira, porque a encosta do morro cedeu. Atalho é uma rota semelhante. É uma alternativa para encurtar distâncias. Raramente está ligado a desastres da natureza ou conduta.

Um contribuinte foi a uma repartição pública para pagar um tributo. Entrou na fila e solicitou a guia de recolhimento. Como a emissão da guia demoraria um longo tempo, solicitou a um amigo seu, que era funcionário, que efetuasse o pagamento, pois tinha compromisso e não poderia esperar.

Pegou o cheque e para não deixá-lo na gaveta de sua mesa depositou-o em sua conta bancária. Antes do final do expediente pegou a guia e efetuou o recolhimento do tributo através de um saque de sua própria conta.

Para os olhos das pessoas justas e honestas foi ato de bondade para com um amigo. O dinheiro entrou de manhã na conta do funcionário e saiu à tarde para cumprir o que fora combinado.

Não foi assim que a administração entendeu. Embora não tenha ocorrido nenhum extravio fraudulento de recursos, o funcionário foi demitido. Se um funcionário público comete um ato proibido, ele é penalizado. O mesmo não ocorre quando ato é cometido por figuras públicas da administração. Até parece que há dois pesos e duas medidas.

Até o dia 12 de setembro de 1966 se um empregado fosse dispensado, sem justa causa, ele recebia uma indenização de um salário por ano trabalhado. Depois de dez anos de trabalho na mesma empresa a indenização era o dobro. Mas no dia 13 criaram o FGTS. O pano de fundo era garantir a indenização. A realidade era arrecadar dinheiro das empresas para financiar habitação através do BNH.

Dois pesos e duas medidas é uma prática antiga no Brasil. E continua sendo praticada. Se um funcionário público desviar os recursos de uma rubrica para outra ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente.

Os propósitos para que foi criado o FGTS, está sendo desviado. A população cresce e precisa de habitação. Quantas casas, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, poderiam ser construídas com nove bilhões de reais? Poderia ser construída uma cidade, mas não será construída nenhuma casa com este dinheiro do FGTS, porque o governo liberou este dinheiro para executar obras da Copa do Mundo nas doze cidades sede. Se este desvio de recursos fosse efetuado por um funcionário, ele seria punido exemplarmente.

Em épocas passadas algumas decisões eram tomadas na calada da noite. Atualmente somente o Congresso Nacional aprova leis na calada da noite. No dia seguinte a imprensa informa ao povo, mas a lei já foi aprovada. Alguém já viu alguma sessão do Congresso Nacional aprovar o aumento de seus rendimentos às 10 horas da manhã? Não. Somente depois da meia-noite.

Quem tem a caneta não comete crime e pode até dar sentença. Com uma simples assinatura normas podem ser modificadas. A mídia não informou, mas quem garante que, na calada do dia, as normas de aplicação dos recursos do FGTS não foram alteradas? Se foram alteradas, os nove milhões é somente um ato imoral. Imoral não é ilegal e é normal na administração pública no Brasil.

Acompanhar desvio de recursos do orçamento do governo federal é um pouco difícil. Também não é muito fácil acompanhar os desvios em nível municipal. Tanto no governo federal como nos municipais não há atalhos para o bem estar do povo.

Seria bom se o Ministério Público criasse atalhos para acabar com os desvios dos Três Poderes.