sexta-feira, 13 de março de 2009

Polícia

Seria possível viver sem a Polícia? Talvez você tenha utilizado três segundos para responder esta pergunta. Infelizmente nós, leitores da Folha da Região, não vamos ficar sabendo qual foi sua resposta a esta pergunta, que pode criar polêmica.

A Polícia tem sido usada pelos governos como tentáculos para se manterem no poder. Antes do período em que os militares estiveram no poder, a Polícia Militar do Estado de São Paulo chamava Força Pública. Muita gente tem saudade daquela corporação. A Força Pública junto com o Segundo Exército defenderam o solo paulista na Revolução de 1932. Mas não era função da Polícia. A Polícia foi usada, e continua sendo usada conforme a ideologia de plantão.

O Artigo 144 da Constituição diz que a segurança é dever do Estado. É atributo da Polícia, não importa qual, manter a ordem, proteger o patrimônio, prender bandidos, desvendar crimes.

A Polícia é subordinada ao Poder Executivo. Se o Presidente da República mandar interromper as investigações sobre o banqueiro Daniel Dantas, a Polícia interrompe as investigações. Não importa se o banqueiro é bandido ou não. A Polícia deve obediência ao Poder Executivo.

O Ministério Público pertence ao Poder Executivo, mas não lhe deve obediência. O Promotor só se reporta à Lei. A não ser que ele seja corrupto e engavete algum processo a pedido do Poder Executivo. Mesmo que seja um reles prefeito. Como ocorre em algumas comarcas. Quando isto ocorre, reclama-se para quem?

“De tanto ver as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar da virtude, rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”. Rui Barbosa exagerou no argumento? Tudo leva a crer que nada mudou desde 1914.

Não há quem discorde deste discurso de Rui Barbosa. Mas nós devemos ser leais aos poderes constituídos. A Polícia tem a sua competência e o Ministério Público também.

Não sei se o Deputado Roque Barbieri entrou com projeto ou se vai entrar com um projeto na Assembléia Legislativa cujo objeto é determinar que os Promotores trabalhem nas Delegacias de Polícias. O Deputado, que estudou direito, deve ter faltado à aula de deveres e obrigações, ou no estudo da Constituição. O que tem a ver Ministério Público com a Polícia? O trabalho do Ministério Público começa quando acaba o inquérito da Polícia. O Promotor não precisa trabalhar no Fórum. E nem deve. Muito menos trabalhar na Delegacia. A competência do Promotor não sobrepõe a do Delegado. Promotor e Delegado são autoridades independentes. O que precisa é o Delegado ter a mesma independência do Promotor.

A Polícia Militar é a Gata Borralheira. Faz todo o serviço. Patrulha as ruas, atende chamadas de urgência. São os policiais que enfrentam os bandidos armados. Se atirarem em bandidos, podem ser presos, por cumprirem a obrigação. Está escrito no Artigo 144 da Constituição. Quando se fala em Polícia só se lembram dos policiais uniformizados. Rui Barbosa tinha razão.

Desvendar crimes é atributo da Polícia. Rui Barbosa escreveu: a Pátria não é ninguém. São todos. Parafraseando-o: a Polícia não é ninguém. São todos os policiais. E cada policial tem a sua competência e a sua obrigação.

A Polícia vai prender a Polícia. O Delegado Protógenes Queiroz vai ser preso. Desvendou crimes que não deviam ter sido desvendados. O bandido é amigo ou parceiro de algumas figuras do Poder?

Na esfera municipal a Polícia Federal não atua. Nem a Polícia Cível. Muito menos a Polícia Militar. Se houver denúncia de alguma irregularidade, por parte da Imprensa, o Poder Executivo demite um funcionário, laranja, a bem do serviço público e o responsabiliza pelo ato.

É possível viver sem a Polícia?