sábado, 15 de junho de 2013

Contrato


Contrato é um compromisso entre duas ou mais partes. Estas partes podem ser pessoas, empresas e até o governo. Contrato Social é um documento que pactua as normas de constituição e funcionamento de uma sociedade com fins lucrativos. Não pode ser sociedade anônima.
Não sei qual contrato social apareceu primeiro: o contrato da pessoa jurídica ou o Contrato Social de Jean Jacques Rousseau escrito em 1762. Thomas Hobbes e John Locke também escreveram sobre esta teoria que tenta, até nos dias atuais, explicar a origem dos governos. As obrigações dos governantes e dos governados.
Parece contraditório, mas não é. Segundo Rousseau, os homens nascem livres e iguais, entretanto para continuarem livres são obrigados a se subjugarem às leis impostas pelo Estado. As leis deveriam ser feitas pelo povo. O povo não sabe fazer leis. Daí surgiu a figura do legislador, o qual deveria propor leis de acordo com o povo.
As conotações de Rousseau colocaram o autor do “Contrato Social” em posição contrária ao absolutismo reinante em seu tempo, pois as obrigações eram para o rei (governante) e para o povo (súditos). Com a queda da Bastilha, um lema de Rousseau prevaleceu: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. A Revolução Francesa pôs fim do absolutismo na França, mas não derrotou em definitivo. Déspotas continuam exercendo poder usando sua autoridade de maneira opressora.
Infelizmente nem todas as leis beneficiam o povo e sim interesses pessoais ou de grupos que estão no poder. O Programa de Integração Social – PIS foi criado para que este fundo rendesse dividendo aos participantes através das cotas. Os participantes eram pessoas que trabalhavam registradas em empresas pessoa jurídica. Quem trabalha para pessoa física não participava, pois só a pessoa jurídica recolhe PIS. A Constituição de 1988 extinguiu as cotas. Os novos participantes não recebem rendimento. Se ganharem menos de dois salários recebe abono. Mas a contribuição, um verdadeiro imposto, continua sendo cobrado da população. Este imposto não beneficia a população. O contrato social foi quebrado.
Existe um contrato social que passa despercebido como contrato. Trata-se das leis de trânsito. São leis simples, mas coordenam todo sistema viário das cidades e das estradas. A obrigação de aplicar e fazer cumprir as normas são do governante. Os governados têm a obrigação de cumpri-las.
Recentemente ocorreu um acidente em Birigui. Um motociclista trafegava com sua moto Harley-Davidson pela Rua Bahia. O motociclista seguia pelo lado esquerdo da via no mesmo sentido de um caminhão, visto que a rua tem mão única. Naquele instante teve seu trajeto interrompido por quatro garotas de bicicleta, na contramão da rua.
Testemunhas disseram à polícia que, para não atingir as meninas, o empresário tentou desviar. Isso fez com que ele se desequilibrasse, caindo embaixo do caminhão, vindo a falecer. O motorista nada sofreu como revelou Silva Helena na Folha da Região de 11 de maio. Neste caso também houve uma quebra do contrato social.
Sempre que ocorre um acidente com óbito abre-se um inquérito. A vítima é conhecida. Quem será o réu? O motorista do caminhão? As quatro garotas? Não seria também réu, nesta quebra de contrato, o governante?
Num contrato ambas as partes têm responsabilidades a ser cumpridas. Fazer cumprir a lei é responsabilidade do governante. Acidentes de trânsito estão acontecendo porque as normas são transgredidas. De um lado os transgressores. Do outro a não fiscalização, permitindo que ciclistas circulem na contramão provocando acidentes.